CONDIÇÕES GERAIS E
ESPECÍFICAS: |
PROGRAMA DISNEY - GRALHA
AZUL TURISMO |
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Reservas: Somente serão realizadas reservas, pelo
próprio passageiro e/ou seu agente de viagens, POR ESCRITO, junto a Gralha Azul
Turismo. Para que sejam consideradas, torna-se OBRIGATÓRIA a
apresentação da FICHA DE INSCRIÇÃO completamente preenchida. É fundamental que todas as informações solicitadas
sejam fornecidas, visto que as mesmas são base para várias etapas ao longo
do processo de operações. Fichas de inscrição que não contenham todos os dados
solicitados não serão consideradas, a não ser pelos itens como
passaporte/visto, quando ainda não estiverem prontos. Fichas de inscrição
estarão disponíveis na Gralha Azul Turismo ou no site: www.gralhaazul.com
Prazos e confirmações: Depois de solicitado,
quando de acordo com as condições acima, a Gralha Azul Turismo poderá confirmar
ou não o pedido de reserva, de acordo com disponibilidade de lugares. Reservas
serão consideradas confirmadas somente após o recebimento de resposta, por
escrito, por parte da equipe Gralha Azul Turismo. Com a confirmação da
reserva, será informado também o PRAZO para pagamento do sinal de reserva, de
acordo com as opções vigentes. A Gralha Azul Turismo se reserva o direito de
utilizar os lugares solicitados, caso não haja pagamento do sinal de reserva
após o prazo estabelecido.
Das ofertas e da publicidade: Os anúncios e
folhetos, contendo o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas,
obedecem às normais legais de veiculação de publicidade, podendo ter suas
validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, os preços podem
sofrer aumentos eventuais, pela variação cambial, por determinação de autoridades
competentes, entre outras razões.
Taxas de embarque: Não inclusas no
programa, apesar da obrigatoriedade de seu pagamento, as taxas de embarque
praticadas deverão ser adicionadas ao valor do pacote no momento do fechamento,
conforme opções de pagamento praticadas.
Recomendamos aos interessados que
as leiam atentamente antes da aquisição do pacote.
1.
Do objetivo da viagem: Os serviços turísticos
comercializados pela VENDEDORA são criados unicamente para o turismo de lazer. A VENDEDORA não assume nenhuma
responsabilidade por PASSAGEIROS que estejam viajando com propósitos de
imigração. Estes PASSAGEIROS assumem totalmente os riscos aos quais estão
sujeitos segundo a legislação de cada país por ocasião da imigração, bem como
todo e qualquer ônus decorrente da não utilização de serviços previstos, seja
por vontade própria ou não.
2.
Dos serviços contratados: É importante para o COMPRADOR,
informar-se atentamente quanto aos serviços adquiridos. Assim, são serviços
incluídos os que estiverem expressamente mencionados na cláusula terceira. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a
respeito de serviços inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas
pelo COMPRADOR, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras
referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item.
2.1
Da formação de grupo: A realização dos serviços
turísticos contratados somente se dará caso haja o mínimo de 15 (quinze)
PASSAGEIROS pagantes. Ao prazo de 40 (quarenta) dias da data
prevista para embarque, a VENDEDORA deverá comunicar ao COMPRADOR sobre
a realização dos serviços adquiridos. Caso
não seja possível formar grupo com o mínimo de pagantes necessários, ficará a
critério do COMPRADOR optar pela aquisição de outros serviços turísticos ou
pelo reembolso total dos serviços contratados.
2.2
Da entrega do voucher* de serviços: A VENDEDORA se
compromete a entregar o voucher* e demais documentos referentes à viagem, bem
como o kit de viagem, em reunião de esclarecimentos com a devida antecedência. Caso o COMPRADOR não compareça à reunião, o
voucher* e kit de viagem deverão ser retirados no local de aquisição dos
serviços turísticos, com no máximo 02 (duas) semanas de antecedência ao
embarque.
*Voucher é o documento que indica os serviços adquiridos,
horários e local de apresentação para embarque, entre outras informações
importantes para a realização da viagem.
3.
Da quebra de contrato: Será considerada quebra de contrato por parte do COMPRADOR
o desrespeito às condições gerais aqui fixadas, bem como a inadimplência no
pagamento do valor acordado, conforme descrito abaixo no item 4. Por parte da
VENDEDORA, a quebra de contrato se caracterizará a partir do não cumprimento
dos serviços oferecidos, conforme dispostos na cláusula terceira.
3.1
Da conseqüência da quebra
de contrato: Havendo quebra de
contrato por parte do COMPRADOR, este deverá indenizar a VENDEDORA pelas perdas
e danos, geradas pela quebra contratual, que possam ter ocorrido, assim como
pelos serviços que por ventura tenham sido utilizados e não pagos, cabendo
ainda o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor
estipulado neste contrato, conforme cláusula primeira. Tendo sido a quebra
contratual promovida por parte da VENDEDORA, esta deverá indenizar o COMPRADOR
pelos serviços pagos e não prestados, bem como por eventuais perdas e danos que
o mesmo venha a sofrer, pela quebra deste contrato, cabendo ainda o pagamento
de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estipulado neste contrato,
conforme cláusula primeira.
4.
Da inadimplência do
COMPRADOR: A não liquidação de quaisquer
pagamentos nas datas previstas, em todo ou em parte, independentemente do
motivo, implicará na cobrança de juros moratórios de 1% a.m.,
correção monetária, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e
custas judiciais, quando a cobrança for em juízo. Fica o COMPRADOR ciente de
que, neste caso, a VENDEDORA fica impossibilitada de prestar os serviços
turísticos adquiridos até que a situação seja regularizada.
4.1
Do atraso de pagamentos: O atraso no pagamento de qualquer parcela ou ainda, do
valor total acordado, implicará na cobrança de multa equivalente a 2% sobre o
valor da parcela em atraso. O período previsto para quitação de valores
devidos, após a data de vencimento, é de 30 dias.
4.2
Atraso superior a 30 dias
úteis: O não pagamento de valores devidos,
após o período permitido para quitação, mesmo com atraso, será caracterizado como
inadimplência por parte do COMPRADOR. Neste caso, a VENDEDORA poderá cancelar
os serviços adquiridos e ficará isenta da responsabilidade de os cumprir, tendo
em vista o término desta relação contratual.
5.
Das desistências, alterações e cancelamentos: Conforme a disposição
legal neste sentido, poderá o COMPRADOR exercer seu direito de arrependimento,
por escrito, até 7 (sete) dias após a assinatura do presente contrato (quando
ainda não executados os serviços contratados), lhe sendo devolvido todo o valor
pago.
5.1
Após o período legal
previsto para arrependimento: Passado o
período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais,
para desistências, transferências e cancelamentos, da seguinte forma:
Até 30 dias antes do início da
viagem: 15% de multa sobre o valor pago.
De
De
Menos de 5 dias antes do início da
viagem: apenas os valores passíveis de recuperação.
Caso as passagens aéreas já estejam
emitidas, haverá cobrança de multa de acordo com a política da empresa aérea.
5.2
Dispensa voluntária dos serviços adquiridos: Caso o PASSAGEIRO dispense quaisquer serviços, em qualquer etapa da
viagem, antes ou após o seu início, voluntariamente, ou veja-se obrigado a
dispensar por motivos alheios à responsabilidade desta empresa de turismo,
inclusive por motivo de doença ou indisposição, não haverá qualquer tipo de
reembolso. Nos demais casos, aplicam-se as regras estipuladas pelos
prestadores de serviços, conforme contrato e condições gerais aqui dispostas.
5.3
Cancelamentos por motivos
de força maior: Haverá cancelamento e/ou
suspensão de um ou mais serviços em casos de efetiva ameaça de ocorrência de
fenômenos da natureza, situação de calamidade pública, perturbação da ordem,
acidentes, greves, entre outros, que ofereçam riscos aos PASSAGEIROS ou sejam
prejudiciais aos serviços da viagem. A VENDEDORA poderá cancelar a viagem,
antes de seu início, ou em qualquer fase, devendo restituir ao COMPRADOR os
valores correspondentes aos serviços não utilizados.
5.4
Alterações de reservas: Quaisquer pedidos de alterações em
reservas deverão ser feitos POR ESCRITO e estarão sujeitas a
disponibilidade dos serviços solicitados, bem como a penalidades e/ou
multas aplicáveis de acordo com o estabelecido pelas prestadoras destes
serviços.
5.5
Das alterações no
programa de viagem: Por motivos
técnico-operacionais, a VENDEDORA se reserva o direito de promover alterações
que se fizerem necessárias quanto a itinerários, meios de hospedagem,
transporte, refeições, entre outros serviços inclusos no programa, bem como na
ordem prevista do roteiro, sem prévio aviso e sem prejuízo para os passageiros,
se assim for preciso, tendo em vista a segurança dos mesmos, e para melhor
aproveitamento da viagem. Os casos fortuitos ou de força maior, como greves,
distúrbios, quarentenas, guerra, fenômenos da natureza, furacões, terremotos,
enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos
aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, bem como o
fechamento temporário ou permanente e/ou mudanças em parte ou todo das
características de estabelecimentos comerciais, restaurantes, atrações, parques temáticos/aquáticos, hotel, sobre os quais a
VENDEDORA não possui poder de previsão ou controle, não serão de sua
responsabilidade, conforme parágrafo único do Artigo 393 do Código Civil
Brasileiro. A VENDEDORA não se responsabiliza por quaisquer alterações que venham ocorrer, parcial ou integralmente, por conta de tais
intempéries da natureza.
5.5.1
Dos valores reembolsáveis: Em razão dos remanejamentos e relocações que poderão ocorrer, é garantido ao COMPRADOR o
reembolso das diferenças existentes, ou ainda a substituição por serviço de
categoria equivalente ou superior entre os serviços contratados e os alterados,
ou, no caso de não aceitação, sua totalidade.
6.
Desligamentos, acessos e restrições de horários: A VENDEDORA,
representada por seus guias, coordenadores, médico e/ou qualquer integrante de sua equipe, ou ainda, quaisquer autoridades
competentes (comandantes de aeronaves, policiais, meios de hospedagem, etc.), se reserva o direito de desligar sumariamente
do grupo de viagem, sem qualquer reembolso, compensação ou ainda, redução do
preço daquilo que vier a não utilizar, todo e qualquer PASSAGEIRO cuja
presença, por comportamento indevido, indisciplina, atentando à moral e aos
bons costumes, consumo ou porte de bebidas alcoólicas ou drogas de quaisquer
espécies, envolvimento com atividades ilegais no Brasil ou no exterior, por não
cumprir as orientações dos guias em qualquer um dos locais visitados, do início
ao fim da excursão, ofereça risco a saúde, à integridade física ou moral, de
quem quer que seja, ou que prejudique o bom andamento da programação e o
convívio com os demais PASSAGEIROS. A VENDEDORA não se responsabiliza pelas
conseqüências que advirem de quaisquer violações às leis americanas, por parte
de qualquer PASSAGEIRO. No caso de MENORES DESACOMPANHADOS, esta responsabilidade
será de seus pais ou tutores legais.
6.1
Menores desacompanhados: É considerado
MENOR DESACOMPANHADO nos Estados Unidos da América, todo PASSAGEIRO com 21
(vinte e um) anos incompletos, viajando sem a companhia dos pais ou
responsáveis legais, participando dos programas em grupo promovidos pela
VENDEDORA.
6.2
Dos passageiros com idade a partir de 18 até 21 anos: Uma vez em território
norte-americano, os PASSAGEIROS com idade a partir de 18 até 21 anos
incompletos são considerados MENORES DE IDADE, e deverão seguir as orientações
dos guias de viagem.
6.3
Da permanência no hotel e horários estipulados: Durante a permanência no
hotel, os MENORES DESACOMPANHADOS não poderão sair dos limites deste, durante o
dia ou noite, podendo freqüentar as áreas de lazer e alimentação, entre outras
dependências do hotel, dentro do horário estabelecido pela equipe de
coordenação. O horário de recolhimento ao quarto, para repouso noturno, ficará
a critério do MENOR DESACOMPANHADO, não podendo, entretanto, exceder
meia-noite. Após este horário, fica proibida a circulação nos corredores e
demais áreas, exceto quando em função da programação os PASSAGEIROS chegarem ao
hotel após a meia-noite – neste caso, os mesmos deverão seguir as determinações
dos guias e equipe de coordenação. Conforme determinação do hotel, não são
permitidos ruídos entre 22:00 horas e 10:00 horas do dia seguinte. ATENÇÃO: Os
horários mencionados no item acima referem-se ao
horário local da cidade de Orlando.
6.4
Do acesso aos quartos: Não será permitido
aos MENORES de 21 anos a entrada em quartos destinados a hospedagem de
passageiros do sexo oposto, em qualquer horário do dia ou noite.
6.5
Do acompanhamento das atividades em grupo: Não será permitido ao
MENOR DESACOMPANHADO, sob qualquer pretexto, desligar-se do grupo para outras
atividades, diurnas ou noturnas, fora da programação oficial, salvo com
expressa autorização dos pais e/ou tutores legais, que serão por ele
responsáveis. Os MAIORES DE 21 ANOS que desejarem se separar do grupo assumirão
por sua conta e risco a responsabilidade sobre sua segurança, bem estar,
localização e aproveitamento dos serviços contratados, isentando a VENDEDORA da
obrigação de prestar tais serviços em sua ausência, caso ocorra, sem direito a restituição.
6.6
Repouso por recomendação médica: A permanência do MENOR
DESACOMPANHADO no hotel, durante o chamado “horário de parques”, somente se
dará por recomendação médica em comum acordo com a coordenação, devendo o
MENOR, nesta hipótese, permanecer em repouso, não podendo, sob qualquer
pretexto, afastar-se do recinto do hotel.
6.7
Responsabilidade por danos causados: Ficará a cargo do
PASSAGEIRO, menor ou maior de idade, ou dos pais ou responsáveis legais, o
ressarcimento de eventuais despesas por quaisquer danos causados a terceiros
e/ou a propriedades.
7.
Do transporte aéreo: A VENDEDORA somente intermediará a
contratação de transportadora que esteja autorizada pela Agência Nacional de
Aviação Civil – A.N.A.C. e pelo Ministério da Defesa, observadas as
prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei número
7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas
empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números de vôos, local de
partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos
passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria,
código de reserva, etc.).
7.1
Alterações nos vôos: Algumas alterações podem ocorrer nos vôos contratados,
como mudança de cias. aéreas, horários, nas rotas e/ou conexões, tanto na ida
como na volta, nos equipamentos, ou ainda, nos aeroportos de origem ou destino,
que poderão mudar para aeroportos alternativos. No caso de, por motivos
técnicos, operacionais ou decorrentes das condições de tempo, o vôo não se
iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes.
7.2
Impossibilidade de pouso
da aeronave: Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino
por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o
traslado até o destino final por outra forma de transporte.
7.3
Da responsabilidade da
empresa aérea: A VENDEDORA garante a execução da programação turística,
exceto quando ocorrido o disposto no item 5.6, e a empresa transportadora
garante o transporte ida e volta, nos limites da
legislação vigente. O COMPRADOR está ciente
de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de
transporte, é da empresa transportadora. Ainda, o COMPRADOR, reconhecendo a
VENDEDORA como mera intermediária, nomeia-a, em caráter irrevogável, como
condição ligada ao presente acordo, como sua mandatária. Os transportes
utilizados pelos passageiros para chegarem ao aeroporto de embarque, quando não
adquiridos junto a VENDEDORA, tampouco com sua interveniência, excluem a mesma
de qualquer tipo de responsabilidade.
7.4
Vôos e conexões: Embarque previsto em vôos regulares
(não fretados), noturnos, com saída do Aeroporto Internacional de Guarulhos,
7.5
Classes e upgrades: Por causa da tarifa utilizada, o
pacote inclui lugar em classe econômica, somente. Para passagens em classes
superiores (executiva, primeira-classe) e/ou vantagens que não estejam
disponíveis conforme a classe de reserva da passagem, o COMPRADOR poderá migrar
para outras classes, desde que observe
que a migração de uma classe pra outra, dependerá acima de tudo, da
disponibilidade de lugares nos vôos, ao longo de todo o trecho; assim como será
de sua total responsabilidade o pagamento das despesas relativas a possíveis
remarcações, re-emissões, cancelamentos, taxas de serviços e/ou quaisquer
outras despesas referentes a tais alterações.
7.6
Utilização de milhas/pontos: Se desejar, o COMPRADOR
poderá utilizar milhas/pontos, DESDE QUE SEJA ELE O RESPONSÁVEL PELA RESERVA E EMISSÃO DOS TRECHOS. A
VENDEDORA se isenta da responsabilidade de reservar, confirmar, emitir,
cancelar e/ou alterar passagens aéreas adquiridas por meio de programas de
milhagem, uma vez que tais procedimentos deverão ser realizados junto às
empresas aéreas de forma direta e individual. Caberá também ao COMPRADOR
certificar-se de que todos os trechos serão emitidos conforme os vôos
programados pela VENDEDORA, para que assim possa contar com a assistência dos
guias e/ou equipe de coordenação – do contrário, a VENDEDORA não se responsabiliza
pelo acompanhamento dos passageiros que não estiverem nos mesmos vôos
utilizados pelos demais integrantes do grupo em excursão.
7.7
Programas de milhagem: É de total responsabilidade do COMPRADOR inscrever-se em programas de
milhagem nas cias. aéreas utilizadas, bem como apresentar seus cartões/números
de fidelidade no momento do check-in. A VENDEDORA não se responsabilizará pelo
resgate de pontos após a viagem, e orienta aos passageiros que se informem
devidamente quanto a prazos e demais procedimentos estabelecidos pelas empresas
aéreas.
7.8
Bagagem: Tanto nos trechos nacionais como internacionais, existe o
sistema de franquia de bagagem, que pode variar de acordo com a empresa
transportadora contratada. A VENDEDORA recomenda que o passageiro verifique as
condições de franquia indicadas no manual de viagem fornecido por ela, bem como
possíveis restrições relacionadas a líquidos, objetos eletrônicos, valores,
entre outros e ainda, quanto à identificação correta da bagagem. A VENDEDORA não se responsabiliza pelo dano
ou perda de bagagem que não esteja identificada conforme suas orientações,
assim como pelo pagamento de excessos de peso. É responsabilidade do PASSAGEIRO
zelar por seus pertences, durante toda a viagem, cuidando para que fiquem em
local adequado e sob sua guarda.
7.9
Atrasos nos vôos: De acordo com as normas técnicas do
Departamento de Aviação Civil D.A.C., há tolerância
de atraso nos embarques de até, no máximo, 4 (quatro) horas. Ultrapassado este período, é facultado ao
PASSAGEIRO, perante a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento
e recolocação (endosso de bilhete) para outra empresa aérea, ou a devolução do
valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer
despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação, salvo quando o
PASSAGEIRO for MENOR DE IDADE e estiver desacompanhado dos pais e/ou
responsáveis legais, viajando em grupo de excursão, ficando assim a critério
dos guias e/ou coordenadores de viagem, tomar a decisão que melhor se aplique a
ocasião.
7.10
Itens a serem
transportados: Face
a natureza da viagem, recreativa/cultural, recomenda-se que o PASSAGEIRO não
porte jóias, eletrônicos e/ou valores em grande quantia, limitando sua bagagem
ao necessário ou permitido, visto que a VENDEDORA não se responsabiliza pela
perda ou dano de tais objetos, que deverão ficar sob a guarda de seus
proprietários.
8.
Do transporte terrestre: Serão ônibus e/ou micro-ônibus,
conforme número de passageiros, privativos, no caso do transporte
aeroporto/hotel/aeroporto, de/para os eventos e
parques fora do complexo Disney. No caso
dos parques e demais locais visitados dentro da propriedade Disney, serão
ônibus coletivos, oferecidos a todos os hóspedes do All Star Resort, e
portanto, de uso geral, não havendo neste caso, exclusividade para os grupos
formados pela VENDEDORA.
8.1
Outros meios de transporte: Táxis, vans,
carros, limousines, barcos, monotrilho e/ou quaisquer
outros meios de transporte poderão, de forma não obrigatória, ser utilizados, a
critério dos guias e equipe de coordenação, quando disponíveis.
9.
Dos meios de hospedagem: Conforme disposto nos itens
inclusos, a hospedagem dos integrantes do grupo em excursão deverá ser
realizada no Disney’s All Star Resort, hotel localizado dentro da propriedade
Disney, de categoria econômica, com café da manhã diário. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou
localização especial, caberá ao COMPRADOR ou PASSAGEIRO tratar diretamente com
o hotel a disponibilidade e o preço, sob suas expensas. Ainda, informações como
o tipo de acomodação, categoria, localização, entre outras peculiaridades, estarão
dispostas no voucher de serviço, entregue ao PASSAGEIRO com a devida
antecedência.
9.1
Apartamento a compartilhar: De igual configuração, os quartos dos hotéis
dispõem de 02 (duas) camas de casal apenas, ou seja, em caso de apartamentos
quádruplos, os PASSAGEIROS deverão dividir a mesma cama. A ocupação
9.2
Passageiros com necessidades especiais: A fim de providenciar
que o PASSAGEIRO com necessidade especial (cadeira de rodas, deficiência
auditiva, diabetes, doenças crônicas, entre outros casos) possa dispor da
estrutura necessária, cabe ao mesmo ou a seus pais/responsáveis legais,
transmitir a VENDEDORA o maior número de informações possíveis, com a máxima antecedência. Do contrário, não será possível solicitar
junto ao hotel e demais serviços o que for preciso para o atendimento das
necessidades deste PASSAGEIRO. Custos adicionais que poderão ocorrer em função
de situações especiais serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo casos em
que a VENDEDORA puder atuar sem a cobrança pelos serviços prestados.
9.3
Frigobar, telefone, internet e lavanderia: Originalmente, o
Disney’s All Star Resort não conta com frigobar em sua estrutura. Contudo, caso
deseje, o COMPRADOR poderá solicitar que o coloquem no quarto ao longo de sua
estada, mediante pagamento direto no hotel, conforme os valores praticados –
para tanto, cabe ao mesmo solicitar o serviço com antecedência junto a
VENDEDORA. TODAS as taxas relativas ao
aluguel de frigobar, bem como quaisquer outras que venham a ser cobradas por serviços como internet, chamadas telefônicas,
lavanderia, entre outros, são de total responsabilidade do PASSAGEIRO, ou seja,
não estão inclusas nos serviços aqui contratados.
9.4
Objetos pessoais e
pertences de valor: A VENDEDORA orienta
os PASSAGEIROS para que mantenham no cofre do hotel quantias em dinheiro
superiores àquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes e demais objetos de estima ou valor. Na impossibilidade do uso dos
cofres (em função do tamanho ou características dos objetos), deverá o COMPRADOR/PASSAGEIRO informar ao hotel, por escrito, a
existência de tal objeto, suas características, acessórios e valor, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a
VENDEDORA, isenta de qualquer responsabilidade. Quaisquer taxas que possam ser
cobradas pela utilização de cofres e/ou por outros serviços relativos serão de
responsabilidade do PASSAGEIRO.
9.5
Café da manhã - Sistema
Disney Dólar: Trata-se de crédito, já incluso
no pacote, através de cartão magnético ou moeda especial fornecida pelo Walt Disney
World Resort. O PASSAGEIRO escolhe o que quer comer, monta sua refeição e passa
no caixa, utilizando tais créditos como forma de pagamento. Uma vez entregue ao
PASSAGEIRO, o crédito Disney Dólar, quer por meio de cartão ou por meio de
moeda especial, é pessoal e intransferível, de sua inteira responsabilidade,
não havendo qualquer tipo de ressarcimento em caso de perda. Valores que
ultrapassem os creditados para o café da manhã, serão de responsabilidade do
PASSAGEIRO. A VENDEDORA se compromete em cumprir com o serviço oferecido de
café da manhã, mas informa que a maneira com que o mesmo é servido, pelo
sistema Disney Dólar, poderá sofrer alterações, que se porventura ocorrerem,
serão de total responsabilidade do meio de hospedagem em questão.
8.5.1 Da substituição
de café da manhã especial: O café da manhã no sistema Disney Dólar fica
substituído pelo Café da manhã com as Princesas, conforme data programada no
roteiro de viagem.
9.6
Horários de entrada e
saída: Nos Estados Unidos da América, o horário
determinado para entrada no apartamento é 15:00 horas, e o horário para saída
11:00 horas. Tais determinações de hora deverão ser respeitadas rigorosamente,
não podendo variar conforme horários estipulados de vôos ou outros eventos.
Havendo entrada antecipada ou saída posterior ao horário, deverá o PASSAGEIRO
verificar e assumir os encargos diretamente junto ao hotel.
10.
Dieta alimentar especial: Havendo necessidade de dieta alimentar especial ou na
exigência de qualquer item especial na alimentação, se faz necessário consulta
prévia sobre a possibilidade de atendimento, podendo nestes casos, haver cobrança
extra, de responsabilidade dos PASSAGEIROS solicitantes.
11.
Do souvenir mug: Objeto de uso individual e restrito apenas ao hotel Disney’s All Star
Resort, já incluso nos serviços contratados, não reembolsável ou substituível
em caso de perda.
12.
Dos tours de compras: a VENDEDORA oferece a COMPRADORA
somente o transporte para os locais de compras especificados nos serviços
turísticos inclusos. Visto que a compra de produtos e/ou serviços nestes locais não fazem
parte dos serviços oferecidos pela VENDEDORA, a mesma não poderá jamais se responsabilizar pela oferta ou mesmo
falta de produtos de quaisquer espécies, bem como por restituições em caso de
perda, reparos, reembolsos e/ou substituições de produtos com defeitos.
12.1
Da guarda dos itens
adquiridos pelos passageiros: Todo e
qualquer item adquirido pelo PASSAGEIRO deverá ficar sob sua responsabilidade
em todos os momentos; guias, coordenadores de viagem, médico, supervisores e/ou
quaisquer integrantes da equipe prestadora dos serviços oferecidos pela
VENDEDORA não se responsabilizam pela guarda dos itens adquiridos pelos
PASSAGEIROS.
13.
Do DVD/CD de fotos/Fotos no site: A VENDEDORA se reserva o
direito de publicar fotos, vídeos e demais exposições áudio-visuais direta ou
indiretamente associadas aos PASSAGEIROS, como material de
divulgação e publicidade nos veículos de mídia escrita e/ou áudio-visual. A concordância dos PASSAGEIROS e
responsáveis com as condições gerais aqui dispostas implica ainda,
automaticamente, na permissão da divulgação de sua imagem no site www.gralhaazul.com,
como parte do serviço incluso de divulgação de fotos, conforme cláusula
terceira, oferecido pela VENDEDORA.
12.1 Da divulgação de
fotos no site: A VENDEDORA se compromete a cumprir com os serviços oferecidos de
acompanhamento da viagem por meio de fotos dos PASSAGEIROS divulgadas no site www.gralhaazul.com, mas não pode se
responsabilizar pela quantidade de vezes em que cada PASSAGEIRO tem a sua
imagem exposta no site e/ou outras mídias, visto que o mesmo pode aparecer ou
não, conforme sua vontade e disponibilidade. Caso haja perda do material vídeo/fotográfico
por motivo de força maior, o COMPRADOR será reembolsado com o valor equivalente
ao serviço.
14.
Da assistência da equipe de coordenação/supervisão e médico
brasileiro: A considerar que a VENDEDORA pode ter mais de um grupo de excursão, e assim,
pode vir a promover o embarque dos grupos em mais de uma data de saída, nesta
situação os coordenadores de viagem e médico embarcam com o primeiro grupo, na
primeira data de viagem, e retornam somente com o último grupo, quando a operação
da viagem é terminada por completo. Desta forma, a assistência de coordenadores
e médico se dará no período em que os grupos estiverem em Orlando somente.
15.
Do seguro de viagem: O COMPRADOR declara neste ato, que tomou conhecimento dos valores da
cobertura previstas no plano básico de seguro de viagem e assistência médica hospitalar, anexas a estas condições gerais, bem como
concorda que, caso ocorram despesas com valores superiores, estas serão de sua
exclusiva responsabilidade, não competindo à VENDEDORA quaisquer desembolsos ou
responsabilidades daí inerentes. Se do interesse do COMPRADOR, outras
modalidades de assistência, com coberturas superiores às do plano básico,
estarão disponíveis e poderão ser adquiridas com a devida
antecedência junto à VENDEDORA, mediante pagamento da diferença dos
valores referentes à modalidade desejada.
16.
Dos rádios de comunicação: De uso exclusivo da equipe de
guias, médico e coordenadores de viagem, não disponível aos demais
participantes da excursão.
17.
Da tesouraria: A VENDEDORA, quando solicitada a prestar este
serviço, se responsabiliza pelo recolhimento, guarda e entrega gradativa dos
valores levados por cada PASSAGEIRO, sendo este um serviço individual e
gratuito oferecido a todos os participantes da excursão, sem restrições,
especialmente aos MENORES DESACOMPANHADOS, de maneira não obrigatória, podendo
ser solicitado a qualquer momento. No
caso dos PASSAGEIROS MENORES DE IDADE viajando desacompanhados,
a opção de não utilizar o serviço de tesouraria deve ser registrada POR
ESCRITO, por seus pais e/ou responsáveis legais, que colocam sobre estes
PASSAGEIROS a total e exclusiva responsabilidade pela guarda e administração
dos valores. Aos demais, que optem pelo serviço de tesouraria, é importante que
tenham ciência de que a entrega dos valores será feita conforme programação
pré-estabelecida quanto a dias e horários, a critério
dos guias.
17.1
Envio de valores adicionais durante a viagem: Os pais e /ou
responsáveis que desejarem enviar quantias adicionais aos PASSAGEIROS, após o
início da viagem, deverão entrar em contato com a VENDEDORA, no Brasil, para
saber como realizar o envio de valores, bem como prazos, limites, taxas, entre
outras informações.
18.
Da documentação necessária para viagem internacional: Os documentos necessários para esta viagem internacional são: PASSAPORTE, VISTO DE ENTRADA nos Estados Unidos da
América e, caso o PASSAGEIRO seja menor de idade (18 anos incompletos),
viajando desacompanhado dos pais e/ou responsáveis legais, AUTORIZAÇÃO DE
VIAGEM. Para informações quanto aos procedimentos necessários para a
obtenção de cada um desses documentos, o COMPRADOR pode contatar os órgãos
competentes, como a Polícia Federal (www.dpf.gov.br)
e Consulado Americano (www.embaixada-americana.org.br).
Entendem-se como documentos pessoais, necessários para embarque, o DOCUMENTO DE
IDENTIDADE (R.G.) e PASSAPORTE (para vôos internacionais), não sendo permitida
a apresentação de cópias autenticadas, sendo obrigatória a apresentação dos
documentos originais, atentando-se às datas de validade, não estando rasgados
e/ou rasurados. A não apresentação na forma devida implicará no não embarque,
posto que vetados pelas empresas transportadoras e/ou pelo serviço de
fiscalização competente (Polícia Federal, Departamento de Aviação Civil, etc.),
sem responsabilidade alguma da VENDEDORA. É obrigação exclusiva do PASSAGEIRO,
e só a ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos,
assim como o porte dos mesmos e apresentação quando necessário.
19.
Das responsabilidades do
passageiro no embarque: O PASSAGEIRO tem
ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários e locais que lhe
forem informadas, apresentando-se ao representante da VENDEDORA que estará
presente na ocasião, portando seus documentos pessoais originais (conforme
determinação dos órgãos competentes e empresas de transporte), e o voucher* de
serviços, no qual estará indicado o nome do PASSAGEIRO, bem como todos os serviços
turísticos adquiridos. A apresentação do PASSAGEIRO sem a documentação
referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada, implicará no não embarque e
será caracterizada quebra de contrato, conforme item 3.
20. Dos atrasos para embarque: A empresa aérea não poderá retardar um vôo para aguardar qualquer PASSAGEIRO porventura retido por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. Desta forma, é dever do PASSAGEIRO apresentar-se para os procedimentos de check-in com a devida antecedência, conforme local e horário indicados no voucher* de serviços previamente entregue pela VENDEDORA, sendo a perda do embarque de sua total responsabilidade, que por não comparecer dentro do horário e/ou local indicados ou sem portar a documentação necessária, responderá individualmente por conseqüências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a eventuais encargos para embarque em outro vôo, se possível e de seu interesse. |
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